Quem tem direito à herança quando não há testamento?
Quem tem direito à herança quando não há testamento? Entenda como funciona a ordem hereditária no Brasil e o que diz o Código Civil sobre sucessão.
DIREITO SUCESSÓRIO
Soares & Castro
3/9/20264 min read
Quem tem direito à herança quando não há testamento?
Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, a divisão do patrimônio ocorre conforme as regras da chamada sucessão legítima, previstas no Código Civil Brasileiro.
Nessas situações, a lei estabelece uma ordem de preferência entre os herdeiros, definindo quem tem direito à herança e como os bens devem ser distribuídos.
Essa ordem está prevista principalmente no art. 1.829 do Código Civil, que organiza a sucessão de acordo com o grau de parentesco e o vínculo familiar com o falecido.
│ Como funciona a ordem de herdeiros no Brasil?
Na ausência de testamento, a lei estabelece a seguinte ordem de vocação hereditária:
Descendentes, em concorrência com o cônjuge ou companheiro sobrevivente
Ascendentes, também em concorrência com o cônjuge ou companheiro
Cônjuge ou companheiro sobrevivente, quando não houver descendentes nem ascendentes
Colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios
Um ponto importante é que essa ordem é excludente. Isso significa que a existência de uma classe de herdeiros normalmente afasta as classes seguintes, ou seja, havendo descendentes a herança não passa para os ascendetes (como dito no direito: o grau mais próximo, exclui o mais remoto).
Por exemplo, se a pessoa falecida deixou filhos, os ascendentes (pais ou avós) não participam da herança. A exceção ocorre em relação ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, que pode concorrer com descendentes ou ascendentes em determinadas situações.
Além disso, para fins sucessórios, o companheiro em união estável possui os mesmos direitos do cônjuge, aplicando-se as mesmas regras de sucessão.
│ Filhos têm prioridade na herança?
Sim. Os descendentes, como filhos e netos, ocupam o primeiro lugar na ordem sucessória.
Quando o falecido deixa filhos, eles serão chamados a receber a herança. Em determinadas situações, o cônjuge ou companheiro sobrevivente também pode participar da divisão, dependendo do regime de bens existente na relação.
De modo geral, a divisão entre os filhos ocorre de forma igualitária, salvo hipóteses específicas previstas na legislação.
│ O cônjuge sempre tem direito à herança?
O cônjuge sobrevivente possui posição relevante na sucessão, mas a forma como participa da herança depende do regime de bens do casamento.
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Entre as situações mais comuns estão:
Comunhão parcial de bens
O cônjuge é meeiro dos bens adquiridos durante o casamento (bens comuns). Caso o falecido possua bens particulares, o cônjuge também poderá concorrer com os descendentes na herança desses bens.Separação convencional de bens
Como não existe patrimônio comum, o cônjuge pode concorrer com os descendentes na herança.Comunhão universal de bens
Nesse regime, o cônjuge normalmente não concorre com os descendentes, pois já possui meação sobre todo o patrimônio comum.Separação obrigatória de bens
Nessa hipótese, o cônjuge tem direito à meação dos bens comuns, mas não concorre com os descendentes quanto aos bens particulares, salvo se o falecido não tiver deixado descentes ou ascendentes.Participação Final nos Aquestos
O cônjuge terá direito à meação dos bens comuns e concorrerá como herdeiro em relação aos bens particulares.
Portanto, além da herança, é importante lembrar que pode existir a meação, que corresponde à parte do patrimônio comum que já pertence ao cônjuge sobrevivente.
│ E se a pessoa não tiver filhos?
Na ausência de descendentes, a herança será destinada aos ascendentes, como pais ou avós do falecido.
Nessa situação, o cônjuge ou companheiro sobrevivente também participa da sucessão, concorrendo com os ascendentes, independentemente do regime de bens.
│ Quem herda se não houver descendentes nem ascendentes?
Se o falecido não tiver filhos, netos, pais ou avós, a herança será destinada ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Na ausência dessas pessoas, a sucessão poderá alcançar os parentes colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios, observando os limites estabelecidos pela legislação.
│ O que acontece se não houver herdeiros?
Quando não existem herdeiros legais, a herança pode ser considerada herança vacante, sendo destinada ao poder público após os procedimentos previstos em lei.
│ E se houver testamento?
Quando existe testamento, a divisão do patrimônio pode seguir a vontade manifestada pelo falecido. Contudo, essa liberdade não é absoluta.
A legislação brasileira estabelece que parte do patrimônio deve ser reservada aos chamados herdeiros necessários, definidos no art. 1.845 do Código Civil Brasileiro.
São considerados herdeiros necessários:
descendentes
ascendentes
cônjuge ou companheiro
Esses herdeiros têm direito à chamada legítima, que corresponde a metade do patrimônio da herança.
Isso significa que apenas a outra metade dos bens pode ser livremente destinada por meio de testamento.
Por outro lado, os parentes colaterais, como irmãos, sobrinhos ou tios, não são herdeiros necessários e podem ser excluídos da sucessão por meio de testamento.
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Conclusão
Quando não há testamento, a lei brasileira estabelece uma ordem clara de herdeiros para a divisão do patrimônio. Filhos, cônjuge, pais e outros familiares podem ter direito à herança conforme as regras da sucessão legítima previstas no Código Civil Brasileiro.
Por isso, cada situação deve ser analisada em particular e com atenção, especialmente quando existem diferentes regimes de bens ou múltiplos herdeiros envolvidos.


