Posso parar de pagar a pensão alimentícia?

Posso parar de pagar pensão alimentícia? Entenda, de forma geral, quando a obrigação pode ser encerrada, se o filho maior de 18 anos ainda tem direito e quando ou se é necessária decisão judicial.

DIREITO DE FAMÍLIA

Soares & Castro

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Posso parar de pagar pensão alimentícia?

        Uma dúvida comum no direito de família é saber se a obrigação de pagar pensão alimentícia pode simplesmente ser interrompida pelo responsável. A resposta bem direta é: não. O pagamento da pensão não pode ser simplesmente suspenso, ainda que o filho tenha mais de dezoito anos de idade.

           Mas então como o alimentante, que é aquele que paga a pensão alimentícia, faz para reanalisar essa questão?

       O direito brasileiro prevê algumas ações possíveis que podem ser adotadas, bem como os requisitos que deverão ser analisados em cada ação.

┃A maioridade não extingue automaticamente a pensão

         É bastante comum a crença de que a obrigação de pagar pensão alimentícia termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. Contudo, essa interpretação não corresponde ao entendimento consolidado da jurisprudência.

         Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o simples fato de o alimentando atingir a maioridade não extingue automaticamente a obrigação alimentar. O encerramento da pensão exige análise judicial da situação concreta.

        Esse entendimento está consolidado na Súmula 358, que estabelece que o cancelamento da pensão alimentícia fixada judicialmente depende de decisão judicial, garantindo-se ao beneficiário a oportunidade de demonstrar eventual necessidade de continuidade do benefício.

┃Continuidade do benefício? Mesmo após os 18 anos?

         Sim, a pensão alimentícia pode continuar mesmo após o alimentado, que é aquele que a recebe, ter atingido a maioridade.

        Isso pois, a obrigação alimentar decorre do chamado trinômio necessidade x possibilidade x razoabilidade (alguns juristas apontam como binômio, não incluindo a razoabilidade). Traduzindo, isso significa que a pensão deve ser analisada conforme:

  • a necessidade de quem recebe,

  • a capacidade financeira de quem paga e

  • a razoabilidade entre ambas.

           Assim, há casos em que, mesmo após atingir a maioridade, o filho pode ainda necessitar do auxílio financeiro dos pais, especialmente em situações como:

  • quando está cursando ensino superior ou curso técnico;

  • quando ainda não possui condições de se sustentar sozinho;

  • quando enfrenta dificuldades de inserção no mercado de trabalho.

             Nesses casos, é possível que a pensão seja mantida por determinado período, desde que comprovada a necessidade.

┃Quando a pensão alimentícia pode ser encerrada?

           A obrigação alimentar pode ser revista ou encerrada quando houver alteração nas circunstâncias que justificaram sua fixação, como por exemplo, quando:

  • o filho passou a possuir renda própria suficiente para sua subsistência;

  • não há mais necessidade de manutenção da obrigação alimentar.

             Contudo, mesmo nessas hipóteses, a interrupção do pagamento não deve ocorrer por iniciativa própria, mas sim por meio de pedido judicial.

┃Como encerrar a obrigação de pagar pensão?

           Quando se acredita que a obrigação alimentar não se justifica mais, o Alimentante (aquele que paga a pensão) deve ingressar com uma ação de exoneração de alimentos.

          Nesse tipo de ação, o juiz analisará as circunstâncias do caso concreto para verificar se ainda existe necessidade de manutenção da pensão. O alimentado (aquele que recebe a pensão) terá oportunidade de se manifestar e apresentar eventuais provas que entenda pertinentes.

               Somente após decisão judicial é que o pagamento poderá ser legalmente encerrado.

┃E se o alimentado e o alimentante estiverem de acordo, ainda é necessário ir à Justiça?

           Sim, mesmo estando as partes de acordo, ainda será necessário uma ação judicial para encerrar essa obrigação alimentar. Contudo, em regra, será uma ação mais rápida, diante da ausência de conflito de interesses, o que elimina muitos passos processsuais.

┃O risco de interromper o pagamento por conta própria

           Parar de pagar pensão alimentícia sem autorização judicial pode gerar sérias consequências, pois possibilita a propositura de uma execução de alimentos, onde a parte cobrará judicialmente a dívida e pedirá pela aplicação de outras medidas previstas na legislação processual, como a prisão civil ou a penhora de bens.

          Por esse motivo, antes de qualquer decisão sobre a suspensão do pagamento, é imprescindível buscar orientação jurídica para avaliar as circunstâncias específicas do caso e adotar as medidas necessárias.

Conclusão

         A pensão alimentícia não se encerra automaticamente com a maioridade do filho. O cancelamento da obrigação depende de decisão judicial, onde se analisará se ainda existe necessidade de manutenção dos alimentos.

        Ou seja, quer avaliar a possibilidade de parar de pagar a pensão alimentícia? Procure imediatamente o advogado de sua confiança em busca de orientação jurídica especializada e, se for o caso, adoção das medidas necesssárias para buscar o seu direito.

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